Roteiro de classificação de risco sanitário
Veja os detalhes da atividade econômica
Resolução SES/RJ nº 2191 de 02/12/2020
Atividades Econômicas
Código: 2019-3/99
Descrição: Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
Grau de risco:
Depende de informação
Notas explicativas
Compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada - a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares - a fabricação de sílica-gel - a fabricação de hidróxido de lítio - a fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos, como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio - a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.
Não compreende:
- a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (2012-6/00) - a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (2071-1/00) - a fabricação de cloro e álcalis (2011-8/00) - a fabricação de intermediários para fertilizantes (2012-6/00) - a fabricação de gases industriais (2014-2/00) - a elaboração de combustíveis nucleares (2019-3/01) - a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23) - a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4) - a fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais (2013-4/01) - a fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (2013-4/02)
Perguntas
| Descrição | Sim | Não |
|---|---|---|
| O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos? | AR | BR |