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Roteiro de classificação de risco sanitário

Veja os detalhes da atividade econômica

Resolução SES/RJ nº 2191 de 02/12/2020

Atividades Econômicas

Detalhes da atividade econômica Detalhes
Código: 1095-3/00
Descrição: Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Grau de risco: Depende de informação
Notas explicativas
Compreende:
- a preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorífico, mostarda, sal preparado com alho, etc.) - a preparação de molhos de tomate, molhos em conserva, maionese, etc. - a preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conserva, etc.
Não compreende:
- o cultivo de especiarias (0139-3/03) e (0139-3/04) - a fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas) (1031-7/00) - a fabricação de sal refinado (0892-4/03)
Perguntas
Descrição Sim Não
1) O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? E AR BR
2) O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria, temperos ou condimento desidratado artesanal? MR BR