Roteiro de classificação de risco sanitário
Veja os detalhes da atividade econômica
Resolução SES/RJ nº 2191 de 02/12/2020
Atividades Econômicas
Código: 1093-7/02
Descrição: Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Grau de risco:
Depende de informação
Notas explicativas
Compreende:
- a fabricação de frutas cristalizadas - a fabricação de balas, confeitos e semelhantes
Não compreende:
- a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate (1093-7/01) - as pastilhas ou balas para garganta que contenham substâncias com propriedades medicinais, utilizadas para fins terapêuticos (2121-1/01) e (2121-1/03)
Perguntas
| Descrição | Sim | Não |
|---|---|---|
| O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? | AR | BR |