Roteiro de classificação de risco sanitário
Veja os detalhes da atividade econômica
Resolução SES/RJ nº 2191 de 02/12/2020
Atividades Econômicas
Código: 1031-7/00
Descrição: Fabricação de conservas de frutas
Grau de risco:
Depende de informação
Notas explicativas
Compreende:
- a fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes) - o beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará - a fabricação de frutas em calda (compotas) - a fabricação de doces em massa ou pasta e geléias - a fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas) - a fabricação de leite de coco - a fabricação de polpas de frutas
Não compreende:
- a fabricação de sucos concentrados de frutas (1033-3/01) - a fabricação de sucos integrais, prontos para beber, néctares, refrescos e semelhantes, de frutas (1033-3/02) - a fabricação de frutas cristalizadas (1093-7/02) - a fabricação de molhos de tomate preparados (1095-3/00)
Perguntas
| Descrição | Sim | Não |
|---|---|---|
| 1) O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? E | AR | BR |
| 2) Produto diferente de Fruta em Conserva de Baixa Acidez submetido a tratamento térmico de pasteurização? | MR | BR |