Roteiro de classificação de risco sanitário
Veja os detalhes da atividade econômica
Resolução SES/RJ nº 2191 de 02/12/2020
Atividades Econômicas
Código: 8610-1/01
Descrição: Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
Grau de risco:
Alto risco
Notas explicativas
Compreende:
- os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem: - serviços de médicos - serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos - serviços de centros cirúrgicos Esta subclasse compreende também: - serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais - os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única - as atividades dos navios-hospital - as atividades de centros de parto
Não compreende:
- as atividades veterinárias (7500-1/00) - as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação (8610-1/02) - os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6/01 e 86.21-6/02) - os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes, sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (8622-4/00) - as atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos (86.30-5/01, 86.30-5/02, 86.30-5/03, 86.30-5/04, 86.30-5/06, 86.30-5/07 e 86.30-5/99) - as atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (86.40-2/01, 86.40-2/02, 86.40-2/03, 86.40-2/04, 86.40-2/05, 86.40-2/06, 86.40-2/07, 86.40-2/08, 86.40-2/09, 86.40-2/10, 86.40-2/11, 86.40-2/12, 86.40-2/13, 86.40-2/14 e 86.40-2/99)